A Violência doméstica em Luanda
Violência doméstica* é a violência*, explícita ou velada, literalmente praticada dentro
de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil
(marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos,
irmãos etc. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e
violência contra a
mulher e contra o homem geralmente
nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o
parceiro.
* Ela se manifesta em diferentes domínios, em formas variadas e nem
sempre num confronto directo “face a face”. Parece-nos que existe uma gradação
da violência na sociedade, indo desde o atentado à integridade física, psíquica
e moral da pessoa até às formas mais refinadas e sutis da propaganda,
manipulação, controle e domínio do homem (CARAM, 1978, p. 169).
* A violência pode ser chamada de um
estado, onde assume múltiplos papéis, tem inúmeras causas e se encontra
submergida em vários domínios. Visto a violência ser um fenómeno complexo, sua
análise, hoje, não pode mais se restringir ao aspecto moral de relações
directas e nem mesmo a alguns aspectos da Economia, da Política ou da
Sociologia. Ela atinge a totalidade da vida humana (CARAM, 1978, p. 13).
Pode ser
dividida em:
Ø Violência física — quando envolve agressão directa,
contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do
mesmo (patrimonial);
Ø Violência
psicológica — quando
envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente
produzindo danos morais e;
Ø Violência
socioeconómica – quando
envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.
Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto
a crianças, parceiros ou idosos.
Ø Violência
sexual – é qualquer conduta que obrigue a presenciar, a manter ou participar de
relação sexual por meio de violência, acoação, ameaça ou colocação da pessoa em
situação de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
Ø Violência verbal – é toda acção que
envolva a utilização de impropérios, acompanhados ou não de gestos ofensivos,
que tenha com finalidade humilhar e desconsiderar a vítima, configurando
calúnia, difamação ou injúria.
Ø Abandono familiar – é qualquer
conduta que desrespeite, de forma grave e reiterada, a prestação de assistência
nos termos da lei.
Ø Violência patrimonial – é toda a
acção que configure a retenção, a subtracção, a destruição parcial ou total dos
objectos, documentos, instrumentos de trabalho, bens móveis ou imóveis, valores
e direitos da vítima;
Enquadradas
na categoria interpessoais,
subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e
abandono. Afectando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida
especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de
familiares) e de comportamentos de Auto abuso especialmente se consideramos o
contexto de causalidade.*
* Ela pode ser ostensiva ou secreta. Ser praticada
fisicamente, através da agressão material. Mas também evidenciada por meio de
gestos, atitudes, palavras, orais ou escritas, e até mesmo pelo simples olhar.
Numerosas são as formas de que se reveste a violência como ingrediente de
muitas acções humanas (PEREIRA, 1975, p. 61).
É mais
frequente o uso do termo violência doméstica para indicar a violência contra
parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A
expressão substitui outras como violência contra a mulher. Também existem as
expressões violência no relacionamento, violência conjugal e violência intrafamiliar.
Há quem afirme que em geral os homens
que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos
por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto
propõe a proteção das mulheres (em
mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as
mulheres (mulher gosta de apanhar)
chegando a aceitar o homicídio
destas em casos de adultério, em defesa da honra.
Outra suposição é que a maioria dos
casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe
média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e
medo de se exporem e a sua família. O fenómeno ocorre em todas as classes porém
mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos económicos.
A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder por
vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher como parentes ou
amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos
em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os
denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em certos jornais
identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68%
(51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou
namorado) nos crimes onde a mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de
ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.
Causas e Consequências da
Violência Doméstica em Luanda
Segundo diversos meios de comunicação
social, a violência doméstica em Angola tem aumentado consideravelmente.
Aparentemente, em 2008 foram registados cerca de 640 casos*, sendo que 424 destas
situações foram resolvidas com aconselhamento profissional e os restantes
encaminhados para os órgãos de justiça.
* Um exemplo
prático é o que aconteceu na madrugada da quinta feira (23/06/2011), o Bairro Malangino,
nos arredores da Sétima Esquadra, acordou agitado devido a mais uma vítima
contra a violência doméstica. Rosita, 24 anos, como era conhecida no meio, foi
espancada até à morte pelo companheiro.
De acordo com as informações prestadas ao AGORA, o
ciúme é apontado como o crime. ‘‘O marido era muito violento e batia a
malograda à meia-noite, sem que os vizinhos interviessem no apaziguamento da
luta. Desta vez, após notar que a sua companheira estava sem vida, o mesmo
resolveu enforcar-se, deixando uma carta que está em posse das autoridades
policiais’’, revelou Filipe Jacinto, morador da zona. (Jornal AGORA – 25/06/2011).
Os casos passionais são os que atingem
contornos mais dramáticos no país e Luanda lidera as estatísticas.
Algumas causas deste problema têm sido a traição; drogas; alcoolismo;
problemas financeiros; submissão ("mulheres não cumpriram actividades
domésticas"); falta de instrução (baixa escolaridade), etc. e como
consequência, em muitos casos, a mais triste é a morte do agressor ou do
agredido.*
* O elemento de verdade por trás disso tudo, elemento
que as pessoas estão tão dispostas a repudiar, é que os homens não são
criaturas gentis que desejam ser amadas e que, no máximo, podem defender-se
quando atacadas; pelo contrário, são criaturas entre cujos dotes instintivos
deve-se levar em conta uma poderosa quota de agressividade. Em resultado disso,
o seu próximo é, para eles, não apenas um ajudante potencial ou um objecto
sexual, mas também alguém que os tenta a satisfazer sobre ele a sua
agressividade, a explorar sua capacidade de trabalho sem compensação,
utilizá-lo sexualmente sem o seu consentimento, apoderar-se de suas posses,
humilhá-lo, causar-lhe sofrimento, torturá-lo e matá-lo (FREUD, 1929, p. 133).
É um bom sinal: ao denunciar mais, as
mulheres angolanas chegam mais perto do fim do abuso, seja por parte dos
cônjuges ou namorados.
Como seria de esperar, as histórias são
tristes. Algumas vezes terminam bem – quando o abusador é colocado atrás das
grades e a mulher vê-se livre de anos de torturas e abusos físicos – e outras
infelizmente terminam em desgraça.
Angola está pejada de mulheres que
morreram às mãos daqueles que confiavam e amavam. Estes por sua vez,
julgavam-se donos das suas esposas ou namoradas. Fazem cenas de ciúmes,
sovam-nas e invariavelmente, matam-nas.
Um terço das crianças em Luanda que
vivenciam situações de violência doméstica demonstram problemas comportamentais
e os emocionais significativos, tais como desordem psicológicas e
psicossomáticas, ansiedade e medos, alterações no sono, fraca assimilação.
Segundo alguns psicólogos que trabalham com a promoção da família, dizem que uma
criança que assiste diariamente a sua mãe ou se parente ser agredido ou
maltratado terá mais probabilidades de ser um potencial agressor (o que não
quer dizer que vai ser no futuro), prova disso é que encontram-se muitas
crianças nas ruas, lares e psiquiatrias.
Apesar de sempre ter existido a
violência conjugal, é um fenómeno que adquiriu visibilidade e começou a ser
estudado por todo mundo, tendo sido encarado como um fenómeno social, isto é,
um factor com dimensões colectivas e regulamentadas na vida social.
A violência doméstica em Luanda pode de
várias formas envolver todos os elementos do agregado familiar, mas os tipos
mais frequentes têm sido a violência conjugal, os maus-tratos às crianças como
o abandono e a fuga de paternidade e a falta de sustento à família.
Se pensarmos na história das
sociedades, poderemos perceber um pouco a evolução e o despertar da sociedade
para este problema. A mulher sempre teve social de submissão ao homem
(submetida a autoridade do pai e depois do marido) a violência dentro da
família era encarada com naturalidade, e ninguém queria nem interferir.
No nosso contexto a violência doméstica
só foi identificada como problema social a partir da década de 80.
Para a prevenção o Ministério da Família
e Promoção da Mulher a OMA, LIMA, A.I.C.A, lares e Centros de acolhimento têm
trabalhado com estas vítimas e com a ajuda de psicólogos, advogados e juízes de
menores.
Perfil do Agressor e da Vítima
Os agressores são principalmente homens
e as vítimas de violência doméstica são sobretudo mulheres. Tanto os agressores
como a vítima têm mais de 18 anos. Sendo assim, vou fazer uma breve descrição
do perfil do agressor, enquanto homem, e, da vítima, enquanto mulher.
Em geral, o homem violento apresenta
algumas características comuns: “alcoolismo (álcool não só como circunstância,
mas como hábito); desemprego (nível ocupacional reduzido); auto-estima baixa;
experiência com maus-tratos (as estatísticas colocam este factor entre os 40% e
os 50% em termos de relação com essa prática); depressão; progressão da
violência (a agressividade vai aumentando gradualmente, ao ponto de a
violência, ao atingir o limiar físico, se juntar à violência psicológica); e
precocidade (surgem algumas reacções durante a juventude, como que predizendo
o que vai suceder no futuro) ”. (Costa, 2003)
Vistos de fora, os agressores podem
parecer responsáveis, dedicados, carinhosos e cidadãos exemplares”. (Machado e
Gonçalves, 2003)
Muitas vezes o homem sente-se culpado,
prometendo à companheira melhorias em relação ao futuro. No entanto, “não
consegue modificar-se e, em consequência, renova o sentimento de culpabilidade,
bebe e passa a agredi-la”. (Costa, 2003)
Quanto às vítimas, são na sua maioria
mulheres, ou a parte mais frágil da relação. “As crianças são também vítimas
mesmo que não sejam directamente objecto de agressões físicas: ao testemunharem
a violência entre os pais, as crianças iniciam um processo de aprendizagem da
violência como um modo de estar e de viver e, na idade adulta, poderão
reproduzir o modelo, para além de que a violência lhes provoca sofrimento
emocional e os correspondentes problemas”. (Machado e Gonçalves, 2003)
Apesar de alguns autores não afirmarem
que exista um perfil típico para a vítima, eis algumas características mais
comuns: são geralmente, envergonhadas, caladas, incapazes de reagir,
conformadas, passivas, emocionalmente dependentes e deprimidas.
Plano Nacional de Combate a
Violência Domestica
(Lei 25/11 de 14 de Julho)
O facto de termos uma lei que prevê
penalidades contra os que cometem ilícitos criminais no seio familiar não
constitui garantia para que os problemas da violência doméstica sejam resolvidos.
O problema resolve-se em cada um de nós.
Todos os dias decorrem em Angola acções
que visam mobilizar as comunidades contra a violência doméstica. Até há quem
considere que existe um exagero por parte do Ministério da Família e Promoção da
Mulher e instituições públicas ou privadas que batem na tecla desse mal que
está a corroer por dentro as nossas famílias. Até os efectivos das Forças
Armadas e da Polícia Nacional participam em seminários, conferências e sessões
de esclarecimento sobre a violência no lar.
Esta é a via certa para contrapor aos
traumas adquiridos durante décadas de uma guerra que foi desencadeada por quem
tinha como objectivo a violência gratuita e fazia da política um acto bélico e
das pessoas alvos a abater.
Princípio específico de prevenção da violência doméstica
O princípio da prevenção da violência
doméstica consiste em criar medidas que visem inibir o surgimento de actos de
violência doméstica, em especial:
Ø Promover o respeito e o
reconhecimento da personalidade e da dignidade de outrem;
Ø Promover conselhos de reconciliação
familiar e outras instâncias intrafamiliares para dirimir conflitos;
Ø Promover a igualdade de género;
Ø Reforçar a protecção á mulher grávida,
á criança e ao idoso no seio familiar e social, garantindo os mecanismos de
assistência;
Ø Promover o diálogo a moral e os
valores tradicionais reconhecidos pela comunidade que não atentem contra a
dignidade da pessoa humana;
Ø Criar mecanismos conducentes á
responsabilização criminal das relações sexuais entre ascendentes e
descendentes ou irmãos, especialmente contra menores.
Educação como medida de prevenção e apoio
Incumbe ao estado integrar, nos
programas curriculares de ensino, matérias que visem prevenir crimes de
violência doméstica, proporcionando às crianças e aos jovens, conceitos
básicos, especialmente:
Ø Sobre o fenómeno da violência e as
suas diversas manifestações, origens e consequências;
Ø Sobre o direito e o respeito á
intimidade e á reserva da vida privada;
Ø Sobre os comportamentos parentais e
o inter-relacionamento na vida da familiar;
Ø Sobre a violência simbólica e o seu
carácter estrutural e institucional, e) Sobre as relações de poder que marquem
as interacções pessoais, grupais e socias;
Ø Sobre o relacionamento entre
crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas.
Com o objectivo de implementar o
disposto na Lei 25/11 de 14 de Julho, contra a violência Doméstica está em
curso um Plano Nacional de Combate a Violência Doméstica que pretende garantir
o seguinte:
a) Melhorar a condição de vida das
famílias e das mulheres através de políticas e programas que privilegiem o
Combate à Violência Doméstica e a moralização da família e da sociedade.
b) Prevenir a ocorrência de actos de
violência doméstica;
c) Proteger as vítimas de violência
doméstica;
d) Divulgar a Lei contra a violência
doméstica;
e) Adoptar e Implementar acções
multissectoriais para garantir um atendimento integral, humanizado e de qualidade
às vítimas em situação de violência;
f) Aumentar a mobilização social e a
consciência pública;
g) Combater a violência sexual contra
as mulheres e meninas;
h) Contribuir para a harmonia,
estabilidade e coesão das famílias;
i) Fazer cumprir a lei para reduzir o
índice de violência doméstica;
j) Garantir o cumprimento dos
instrumentos e acordos internacionais.
Neste momento em Angola existem duas
Casas de Abrigo e pretende-se construir mais 18, uma em cada província do
território Angolano, ao mesmo tempo que serão criadas as condições para a
abertura de mais gabinetes especializados nas esquadras e hospitais para o
atendimento às vítimas de violência doméstica e a criação de equipas
multissectoriais.
Foi bom o Parlamento ter produzido uma
lei contra a violência doméstica, mas é necessário que, além desse
diploma legal, haja acções que, promovidas por instituições da sociedade civil
e mesmo do Estado, sejam orientadas para a promoção da harmonia no seio das
famílias.
A estabilidade das famílias é
fundamental para a nossa sociedade. É no seio familiar que se educam as
crianças e se transmitem os valores que sustentam uma sociedade equilibrada e
sadia. Não é admissível que exista violência neste espaço de comunhão e
partilha. Mas existe e temos de encarar esta realidade sem meter a cabeça
debaixo da areia. Existe a todos os níveis e em todos os estratos sociais.
O legislador ordinário produziu a Lei
Contra a Violência doméstica, na perspectiva de assegurar que sejam protegidas
as pessoas vulneráveis. E muito particularmente dentro do lar.
A lei existe, está em vigor, e pelos
dados que são conhecidos, em alguns meios da sociedade angolana a violação da
integridade física das pessoas nos lares tem diminuído de uma forma
significativa. Mas há ainda muitos casos, sobretudo em zonas onde a pobreza e o
analfabetismo estão presentes. É para aí que devem ser dirigidos todos os
esforços no sentido de resolver o problema de uma forma definitiva. E a lei por
si de nada vale. É preciso apostar nas campanhas de alfabetização, redobrar
esforços para incluir todas as crianças no sistema público de ensino, criar
postos de trabalho e garantir a todos um rendimento mínimo que garanta a todas
as famílias angolanas o mínimo para viverem de uma forma harmoniosa e
equilibrada.
A Lei Contra a Violência Doméstica foi
feita na perspectiva de acabar ou reduzir os casos de agressões nos lares,
contra mulheres, crianças, idosos e pessoas portadores de deficiência. Queremos
que em Angola os lares sejam locais em que as pessoas possam viver em harmonia
e felizes.
Temos instituições que estão
vocacionadas para trabalhar na educação moral e cívica dos cidadãos. É
necessário traçar planos que estabeleçam programas que reduzam substancialmente
o índice de violência doméstica, pelo que é imperiosa uma conjugação de
esforços na assistência às famílias mais desprotegidas, no seio das quais se
registam casos de violência sobretudo contra as crianças e mulheres.
Vários meses depois da lei contra a violência
doméstica ter sido promulgada e publicada, é hora de se fazer um balanço para
sabermos em que medida o diploma exerceu um efeito preventivo, em termos de
casos de actos contra a integridade física das pessoas.
Os bens e as pessoas devem ser
protegidos nos termos da lei. Faz bem o Estado produzir legislação que
salvaguarde direitos e interesses legítimos dos cidadãos. Mas não basta apenas
existirem leis bem feitas a prever penalidades para os que tenham condutas
criminosas. É importante que existam acções preventivas, a fim de se evitarem
os problemas.
Em consequência da violência doméstica
têm ocorrido mortes e é dever de todos nós defender um bem fundamental que é
vida. A defesa da vida não cabe apenas às autoridades policiais ou aos
Tribunais. Os cidadãos devem colaborar denunciando todos os que possam pôr em
perigo a vida das pessoas, mesmo nos seus lares.
Que continue a haver uma ampla
divulgação da Lei Contra a Violência Doméstica, para que as pessoas possam
conhecer o seu conteúdo, a fim de contribuírem para o combate contra todos os
que põem em perigo a integridade física das pessoas. Que o Ministério da
Família e Promoção da Mulher prossiga no seu papel de divulgação de valores
morais e cívicos para que tenhamos em Angola lares com muita harmonia e paz.
Conclusão
Com base no que foi anteriormente
explanado, conclui-se que, violência doméstica é a violência
praticada
dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco
civil ou parentesco natural.
Ela inclui:
Ø Maus-tratos
contra idosos;
Ø Violência
contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da
violência sexual contra o parceiro.
Conclui-se também que em Angola vigora
uma lei, a Lei 25/11 de 14 de Julho, que tem como principal objectivo proteger as
pessoas deste grande mal, que é a violência doméstica.
Bibliografia
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Rio de Janeiro: Imago, 1969. p. 93–165. v. XXI.
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SILVA, Luciene Lemos da et al. Violência silenciosa: violência
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Comunicação, Saúde, Educação, v. 11, n. 21, Florianópolis, 2007. Disponível
em: <www.scielo.com.br>. Acesso em: 15 mar. 2007. p. 96–101.
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