terça-feira, 24 de junho de 2014

Violência Doméstica



A Violência doméstica em Luanda
        Violência doméstica* é a violência*, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a
mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.
* Ela se manifesta em diferentes domínios, em formas variadas e nem sempre num confronto directo “face a face”. Parece-nos que existe uma gradação da violência na sociedade, indo desde o atentado à integridade física, psíquica e moral da pessoa até às formas mais refinadas e sutis da propaganda, manipulação, controle e domínio do homem (CARAM, 1978, p. 169).
* A violência pode ser chamada de um estado, onde assume múltiplos papéis, tem inúmeras causas e se encontra submergida em vários domínios. Visto a violência ser um fenómeno complexo, sua análise, hoje, não pode mais se restringir ao aspecto moral de relações directas e nem mesmo a alguns aspectos da Economia, da Política ou da Sociologia. Ela atinge a totalidade da vida humana (CARAM, 1978, p. 13).
        Pode ser dividida em:
Ø  Violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo (patrimonial);
Ø  Violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais e;
Ø  Violência socioeconómica – quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos.
Ø    Violência sexual – é qualquer conduta que obrigue a presenciar, a manter ou participar de relação sexual por meio de violência, acoação, ameaça ou colocação da pessoa em situação de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
Ø  Violência verbal – é toda acção que envolva a utilização de impropérios, acompanhados ou não de gestos ofensivos, que tenha com finalidade humilhar e desconsiderar a vítima, configurando calúnia, difamação ou injúria.
Ø  Abandono familiar – é qualquer conduta que desrespeite, de forma grave e reiterada, a prestação de assistência nos termos da lei.
Ø  Violência patrimonial – é toda a acção que configure a retenção, a subtracção, a destruição parcial ou total dos objectos, documentos, instrumentos de trabalho, bens móveis ou imóveis, valores e direitos da vítima;  
        Enquadradas na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afectando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de Auto abuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade.*
* Ela pode ser ostensiva ou secreta. Ser praticada fisicamente, através da agressão material. Mas também evidenciada por meio de gestos, atitudes, palavras, orais ou escritas, e até mesmo pelo simples olhar. Numerosas são as formas de que se reveste a violência como ingrediente de muitas acções humanas (PEREIRA, 1975, p. 61).
        É mais frequente o uso do termo violência doméstica para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como violência contra a mulher. Também existem as expressões violência no relacionamento, violência conjugal e violência intrafamiliar.
        Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra.
        Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. O fenómeno ocorre em todas as classes porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos económicos.
        A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher como parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em certos jornais identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes onde a mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.
Causas e Consequências da Violência Doméstica em Luanda
       Segundo diversos meios de comunicação social, a violência doméstica em Angola tem aumentado consideravelmente. Aparentemente, em 2008 foram registados cerca de 640 casos*, sendo que 424 destas situações foram resolvidas com aconselhamento profissional e os restantes encaminhados para os órgãos de justiça.
* Um exemplo prático é o que aconteceu na madrugada da quinta feira (23/06/2011), o Bairro Malangino, nos arredores da Sétima Esquadra, acordou agitado devido a mais uma vítima contra a violência doméstica. Rosita, 24 anos, como era conhecida no meio, foi espancada até à morte pelo companheiro.
De acordo com as informações prestadas ao AGORA, o ciúme é apontado como o crime. ‘‘O marido era muito violento e batia a malograda à meia-noite, sem que os vizinhos interviessem no apaziguamento da luta. Desta vez, após notar que a sua companheira estava sem vida, o mesmo resolveu enforcar-se, deixando uma carta que está em posse das autoridades policiais’’, revelou Filipe Jacinto, morador da zona. (Jornal AGORA – 25/06/2011).
      Os casos passionais são os que atingem contornos mais dramáticos no país e Luanda lidera as estatísticas.

       Algumas causas deste problema têm sido a traição; drogas; alcoolismo; problemas financeiros; submissão ("mulheres não cumpriram actividades domésticas"); falta de instrução (baixa escolaridade), etc. e como consequência, em muitos casos, a mais triste é a morte do agressor ou do agredido.*

* O elemento de verdade por trás disso tudo, elemento que as pessoas estão tão dispostas a repudiar, é que os homens não são criaturas gentis que desejam ser amadas e que, no máximo, podem defender-se quando atacadas; pelo contrário, são criaturas entre cujos dotes instintivos deve-se levar em conta uma poderosa quota de agressividade. Em resultado disso, o seu próximo é, para eles, não apenas um ajudante potencial ou um objecto sexual, mas também alguém que os tenta a satisfazer sobre ele a sua agressividade, a explorar sua capacidade de trabalho sem compensação, utilizá-lo sexualmente sem o seu consentimento, apoderar-se de suas posses, humilhá-lo, causar-lhe sofrimento, torturá-lo e matá-lo (FREUD, 1929, p. 133).  
       É um bom sinal: ao denunciar mais, as mulheres angolanas chegam mais perto do fim do abuso, seja por parte dos cônjuges ou namorados.
        Como seria de esperar, as histórias são tristes. Algumas vezes terminam bem – quando o abusador é colocado atrás das grades e a mulher vê-se livre de anos de torturas e abusos físicos – e outras infelizmente terminam em desgraça.
       Angola está pejada de mulheres que morreram às mãos daqueles que confiavam e amavam. Estes por sua vez, julgavam-se donos das suas esposas ou namoradas. Fazem cenas de ciúmes, sovam-nas e invariavelmente, matam-nas.
        Um terço das crianças em Luanda que vivenciam situações de violência doméstica demonstram problemas comportamentais e os emocionais significativos, tais como desordem psicológicas e psicossomáticas, ansiedade e medos, alterações no sono, fraca assimilação. Segundo alguns psicólogos que trabalham com a promoção da família, dizem que uma criança que assiste diariamente a sua mãe ou se parente ser agredido ou maltratado terá mais probabilidades de ser um potencial agressor (o que não quer dizer que vai ser no futuro), prova disso é que encontram-se muitas crianças nas ruas, lares e psiquiatrias.
        Apesar de sempre ter existido a violência conjugal, é um fenómeno que adquiriu visibilidade e começou a ser estudado por todo mundo, tendo sido encarado como um fenómeno social, isto é, um factor com dimensões colectivas e regulamentadas na vida social.
        A violência doméstica em Luanda pode de várias formas envolver todos os elementos do agregado familiar, mas os tipos mais frequentes têm sido a violência conjugal, os maus-tratos às crianças como o abandono e a fuga de paternidade e a falta de sustento à família.
        Se pensarmos na história das sociedades, poderemos perceber um pouco a evolução e o despertar da sociedade para este problema. A mulher sempre teve social de submissão ao homem (submetida a autoridade do pai e depois do marido) a violência dentro da família era encarada com naturalidade, e ninguém queria nem interferir.
        No nosso contexto a violência doméstica só foi identificada como problema social a partir da década de 80.
         Para a prevenção o Ministério da Família e Promoção da Mulher a OMA, LIMA, A.I.C.A, lares e Centros de acolhimento têm trabalhado com estas vítimas e com a ajuda de psicólogos, advogados e juízes de menores.
Perfil do Agressor e da Vítima

       Os agressores são principalmente homens e as vítimas de violência doméstica são sobretudo mulheres. Tanto os agressores como a vítima têm mais de 18 anos. Sendo assim, vou fazer uma breve descrição do perfil do agressor, enquanto homem, e, da vítima, enquanto mulher.

        Em geral, o homem violento apresenta algumas características comuns: “alcoolismo (álcool não só como circunstância, mas como hábito); desemprego (nível ocupacional reduzido); auto-estima baixa; experiência com maus-tratos (as estatísticas colocam este factor entre os 40% e os 50% em termos de relação com essa prática); depressão; progressão da violência (a agressividade vai aumentando gradualmente, ao ponto de a violência, ao atingir o limiar físico, se juntar à violência psicológica); e precocidade (surgem algumas reacções durante a juventude, como que predizendo o que vai suceder no futuro) ”. (Costa, 2003)

       Vistos de fora, os agressores podem parecer responsáveis, dedicados, carinhosos e cidadãos exemplares”. (Machado e Gonçalves, 2003)

        Muitas vezes o homem sente-se culpado, prometendo à companheira melhorias em relação ao futuro. No entanto, “não consegue modificar-se e, em consequência, renova o sentimento de culpabilidade, bebe e passa a agredi-la”. (Costa, 2003)

        Quanto às vítimas, são na sua maioria mulheres, ou a parte mais frágil da relação. “As crianças são também vítimas mesmo que não sejam directamente objecto de agressões físicas: ao testemunharem a violência entre os pais, as crianças iniciam um processo de aprendizagem da violência como um modo de estar e de viver e, na idade adulta, poderão reproduzir o modelo, para além de que a violência lhes provoca sofrimento emocional e os correspondentes problemas”. (Machado e Gonçalves, 2003)

       Apesar de alguns autores não afirmarem que exista um perfil típico para a vítima, eis algumas características mais comuns: são geralmente, envergonhadas, caladas, incapazes de reagir, conformadas, passivas, emocionalmente dependentes e deprimidas.
Plano Nacional de Combate a Violência Domestica
(Lei 25/11 de 14 de Julho)
       O facto de termos uma lei que prevê penalidades contra os que cometem ilícitos criminais no seio familiar não constitui garantia para que os problemas da violência doméstica sejam resolvidos. O problema resolve-se em cada um de nós.

       Todos os dias decorrem em Angola acções que visam mobilizar as comunidades contra a violência doméstica. Até há quem considere que existe um exagero por parte do Ministério da Família e Promoção da Mulher e instituições públicas ou privadas que batem na tecla desse mal que está a corroer por dentro as nossas famílias. Até os efectivos das Forças Armadas e da Polícia Nacional participam em seminários, conferências e sessões de esclarecimento sobre a violência no lar.

       Esta é a via certa para contrapor aos traumas adquiridos durante décadas de uma guerra que foi desencadeada por quem tinha como objectivo a violência gratuita e fazia da política um acto bélico e das pessoas alvos a abater.

Princípio específico de prevenção da violência doméstica

        O princípio da prevenção da violência doméstica consiste em criar medidas que visem inibir o surgimento de actos de violência doméstica, em especial:

Ø  Promover o respeito e o reconhecimento da personalidade e da dignidade de outrem;
Ø  Promover conselhos de reconciliação familiar e outras instâncias intrafamiliares para dirimir conflitos;
Ø  Promover a igualdade de género;
Ø  Reforçar a protecção á mulher grávida, á criança e ao idoso no seio familiar e social, garantindo os mecanismos de assistência;
Ø  Promover o diálogo a moral e os valores tradicionais reconhecidos pela comunidade que não atentem contra a dignidade da pessoa humana;
Ø  Criar mecanismos conducentes á responsabilização criminal das relações sexuais entre ascendentes e descendentes ou irmãos, especialmente contra menores.
Educação como medida de prevenção e apoio

        Incumbe ao estado integrar, nos programas curriculares de ensino, matérias que visem prevenir crimes de violência doméstica, proporcionando às crianças e aos jovens, conceitos básicos, especialmente:

Ø  Sobre o fenómeno da violência e as suas diversas manifestações, origens e consequências;
Ø  Sobre o direito e o respeito á intimidade e á reserva da vida privada;
Ø  Sobre os comportamentos parentais e o inter-relacionamento na vida da familiar;
Ø  Sobre a violência simbólica e o seu carácter estrutural e institucional, e) Sobre as relações de poder que marquem as interacções pessoais, grupais e socias;
Ø  Sobre o relacionamento entre crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas.

       Com o objectivo de implementar o disposto na Lei 25/11 de 14 de Julho, contra a violência Doméstica está em curso um Plano Nacional de Combate a Violência Doméstica que pretende garantir o seguinte:

a)      Melhorar a condição de vida das famílias e das mulheres através de políticas e programas que privilegiem o Combate à Violência Doméstica e a moralização da família e da sociedade.
b)     Prevenir a ocorrência de actos de violência doméstica;
c)     Proteger as vítimas de violência doméstica;
d)     Divulgar a Lei contra a violência doméstica;
e)     Adoptar e Implementar acções multissectoriais para garantir um atendimento integral, humanizado e de qualidade às vítimas em situação de violência;
f)      Aumentar a mobilização social e a consciência pública;
g)     Combater a violência sexual contra as mulheres e meninas;
h)     Contribuir para a harmonia, estabilidade e coesão das famílias;
i)       Fazer cumprir a lei para reduzir o índice de violência doméstica;
j)       Garantir o cumprimento dos instrumentos e acordos internacionais.

       Neste momento em Angola existem duas Casas de Abrigo e pretende-se construir mais 18, uma em cada província do território Angolano, ao mesmo tempo que serão criadas as condições para a abertura de mais gabinetes especializados nas esquadras e hospitais para o atendimento às vítimas de violência doméstica e a criação de equipas multissectoriais.

       Foi bom o Parlamento ter produzido uma lei contra a violência doméstica, mas é necessário que, além  desse diploma legal, haja acções que, promovidas por instituições da sociedade civil e mesmo do Estado, sejam orientadas para a promoção da harmonia no seio das famílias.

       A estabilidade das famílias é fundamental para a nossa sociedade. É no seio familiar que se educam as crianças e se transmitem os valores que sustentam uma sociedade equilibrada e sadia. Não é admissível que exista violência neste espaço de comunhão e partilha. Mas existe e temos de encarar esta realidade sem meter a cabeça debaixo da areia. Existe a todos os níveis e em todos os estratos sociais.

       O legislador ordinário produziu a Lei Contra a Violência doméstica, na perspectiva de assegurar que sejam protegidas as pessoas vulneráveis. E muito particularmente dentro do lar.

       A lei existe, está em vigor, e pelos dados que são conhecidos, em alguns meios da sociedade angolana a violação da integridade física das pessoas nos lares tem diminuído de uma forma significativa. Mas há ainda muitos casos, sobretudo em zonas onde a pobreza e o analfabetismo estão presentes. É para aí que devem ser dirigidos todos os esforços no sentido de resolver o problema de uma forma definitiva. E a lei por si de nada vale. É preciso apostar nas campanhas de alfabetização, redobrar esforços para incluir todas as crianças no sistema público de ensino, criar postos de trabalho e garantir a todos um rendimento mínimo que garanta a todas as famílias angolanas o mínimo para viverem de uma forma harmoniosa e equilibrada.

       A Lei Contra a Violência Doméstica foi feita na perspectiva de acabar ou reduzir os casos de agressões nos lares, contra mulheres, crianças, idosos e pessoas portadores de deficiência. Queremos que em Angola os lares sejam locais em que as pessoas possam viver em harmonia e felizes.

       Temos instituições que estão vocacionadas para trabalhar na educação moral e cívica dos cidadãos. É necessário traçar planos que estabeleçam programas que reduzam substancialmente o índice de violência doméstica, pelo que é imperiosa uma conjugação de esforços na assistência às famílias mais desprotegidas, no seio das quais se registam casos de violência sobretudo contra as crianças e mulheres.

       Vários meses depois da lei contra a violência doméstica ter sido promulgada e publicada, é hora de se fazer um balanço para sabermos em que medida o diploma exerceu um efeito preventivo, em termos de casos de actos contra a integridade física das pessoas.

       Os bens e as pessoas devem ser protegidos nos termos da lei. Faz bem o Estado produzir legislação que salvaguarde direitos e interesses legítimos dos cidadãos. Mas não basta apenas existirem leis bem feitas a prever penalidades para os que tenham condutas criminosas. É importante que existam acções preventivas, a fim de se evitarem os problemas.

       Em consequência da violência doméstica têm ocorrido mortes e é dever de todos nós defender um bem fundamental que é vida. A defesa da vida não cabe apenas às autoridades policiais ou aos Tribunais. Os cidadãos devem colaborar denunciando todos os que possam pôr em perigo a vida das pessoas, mesmo nos seus lares.

       Que continue a haver uma ampla divulgação da Lei Contra a Violência Doméstica, para que as pessoas possam conhecer o seu conteúdo, a fim de contribuírem para o combate contra todos os que põem em perigo a integridade física das pessoas. Que o Ministério da Família e Promoção da Mulher prossiga no seu papel de divulgação de valores morais e cívicos para que tenhamos em Angola lares com muita harmonia e paz.



Conclusão
       Com base no que foi anteriormente explanado, conclui-se que, violência doméstica é a violência praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil ou parentesco natural.
       Ela inclui:
Ø  Maus-tratos contra idosos;
Ø  Violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.
      Conclui-se também que em Angola vigora uma lei, a Lei 25/11 de 14 de Julho, que tem como principal objectivo proteger as pessoas deste grande mal, que é a violência doméstica.

















Bibliografia

Altuna, R.R.A. (1985). Cultura tradicional banto. Luanda: secretariado arquidiocesano de pastoral.
Duarte, B. (1975). Literatura tradicional angolana. Benguela: Editora didáctica de Angola.
FREUD, Sigmund. Edição standard brasileira completa das obras psicológicas de Sigmund Freud. Tradução de José Octávio de Aguiar Abreu. Rio de Janeiro: Imago, 1969. p. 93–165. v. XXI.
PEREIRA, José. Violência: uma análise do “homo brutalis”. São Paulo: Alfa-Omega, 1975. 61 p. (Colecção Actualidade, v. 1.).
SILVA, Luciene Lemos da et al. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 11, n. 21, Florianópolis, 2007. Disponível em: <www.scielo.com.br>. Acesso em: 15 mar. 2007. p. 96–101.

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